E a IGAC continua a escudar-se na Lei do Comércio Electrónico, ignorando o que já foi apontado no passado pela +Associação Ensino Livre​: “Se o Memorando se sustenta na Lei do Comércio Eletrónico seria suposto que as entidades que mandam bloquear os sites mandem a lista para a ANACOM que é a entidade central. Mas a ANACOM diz que não faz sentido ser ela a fazer essa avaliação”.